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domingo, 17 de julho de 2011

Politicagem e letra morta...

O título do meu post é um tanto peculiar, confesso, mas pretendo escrever como forma de demonstrar que algumas leis deveriam proteger o consumidor, mas, em realidade, não passam de manobras políticas. Estas manobras, das quais falo, especificamente, dizem respeito a um movimento que foi tomando conta de vários Estados e cidades brasileiras, chamado de "do not call" ou "Não Perturbe". O movimento, extremamente legitimo e que pretendia impedir que consumidores recebessem ligações de Telemarketing das empresas que escolhesse previamente em um cadastro realizado junto ao PROCON Estadual ou Municipal, acabou se tornando uma forma de dar visibilidade a políticos que conseguissem propor e aprovar leis neste sentido.

Entretanto, como vem ocorrendo, os PROCONs, Estaduais ou Municipais, acabam não contando com a estrutura necessária para atender os requisitos da Lei e formular o referido cadastro, impedindo a efetividade desta norma. Aliás, estes órgãos sofrem com a falta de verba disponível, o que acaba fazendo com que leis deste tipo já se tornem mortas antes mesmo de seu uso.

Vejam-se os exemplos da Paraíba, Maranhão e outros, onde há Lei e não existe forma de regulamentá-la e colocá-la em uso, em razão da falta de empregados e tecnologia dos órgãos para tanto. A proteção do consumidor, por certo, depende dos PROCONs e estes dependem do poder público para estruturar-se, o que vem a ser uma dificuldade, dadas as obrigações existentes da administração pública com a população em outras áreas.

Então, qual a razão de criar leis impossíveis de ser colocadas em prática? Haveria motivo para tanto? Entendo que existe apenas um, a manobra politiqueira e eleitoral, onde apenas aquele que propôs a lei se favorece e vem a gerar expectativas na população, ou, em parte dela, dificultando o trabalho realizado pelos órgãos de proteção e defesa ao consumidor.

Para quem pretende conhecer melhor a legislação padrão do "Não Perturbe" recomendo uma vista ao site do PROCON do Rio Grande do Sul http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php e ao site da Fundação PROCON SP http://www.procon.sp.gov.br/.

O equilíbrio das relações de consumo se faz também através da ação do Estado, de acordo com o art. 4º do código de defesa do consumidor, mas, certamente, não é fazendo leis sem a certeza de sua efetividade, que algo será resolvido....

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