Diversas personalidades da área consumerista estiveram presentes em Porto Alegre, nos dias 17.03 e 18.03.2011, debatendo no auditório da Faculdade de direito da Universidade Federal do RS, UFRGS, diversos temas que serão ou poderão ser alterados no CDC. No encontro foram discutidas novas regras dos Bancos de Dados, cadastro positivo, tutelas aplicadas ao direito do consumidor onde foram reveladas possíveis inclusões/inserções no novo CPC no tocante a demandas coletivas. Também foram discutidos temas como prescrição e decadência e a criação de multas civeis.
Outro tema interessante foi a possibilidade de inclusão de regras no CDC relativas ao comércio eletrônico e ao superendividamento.
Todos os tópicos foram debatidos com defesa ampla aos consumidores, alardeando, de igual modo, que os PROCONs teriam sua força majorada, principalmente em se considerando a perspectiva de redução de demandas judiciais, no caso do deferimento de maiores poderes aos órgãos de fiscalização/defesa do consumidor, sem esquecer das associações.
Mereceu especial atenção a possibilidade de discussão acerca da imediata conversão de processos administrativos em demandas judiciais, distribuindo-se estes aos Juizados Especiais para designação imediata de instrução e julgamento, haja vista ter sido considerada a audiência preliminar do PROCON como conciliatória.
Depois de todo o debate fica a dúvida, é extremamente importante melhorar e readequar o CDC a nova realidade brasileira, entretando, tais alterações merecem profunda análise também por parte dos Fornecedores, visando que eles não sejam prejudicados com a defesa em demasia do consumidor.
O meio termo se faz necessário, mas, para chegar a ele, muita negociação deverá ser imposta pelas partes, chegando-se a adoção de medidas que facilitem e auxiliem as partes mutuamente. É fato que é dificil chegar a este consenso, mas também se pode afirmar que sem um debate amplo, a própria constituição restará afetada, principalmente em se considerando a livre iniciativa...
Cabe as empresas avaliar seus riscos e aos consumidores cobrar uma melhor postura de várias, sempre considerando o fim social desta lei e do comércio em geral, os deveres de respeito, lealdade e boa fé, ao contrário do que muitos pensam, devem ser atendidos por ambas as partes, consumidores e fornecedores.
Muito do que será definido por esta comissão responsável pelas alterações e readequações do CDC deverá ter como norte a educação das partes na relação de consumo, devendo consumidor entender que nem sempre apenas o fornecedor erra e vice e versa.
Bom senso será necessário, mas, as pessoas que foram designadas para esta comissão o tem de sobra e, penso, conseguirão atingir o que se espera.
domingo, 20 de março de 2011
ciclo de palestras em Porto Alegre anuncia mudanças no CDC
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Concordo que se faz necessárias mudanças no atual CDC. Porém, ainda vejo o consumidor muito desguarnecido diante do fornecedor, pura e simplesmente devido a desinformação do primeiro. Eu penso que uma das principais mudanças deve ser na comunicação e divulgação de seus direitos. Sei que esta questão é responsabilidade pública, porém, penso que o fornecedor, no ato da venda e/ou prestação de serviço, poderia lembrar o consumidor de que ele deve observar seus direitos através do CDC, como ação de boa fé. Não sei como isso poderia ser feito. Fica como sugestão ao debate.
ResponderExcluirValter, hoje o fornecedor deve deixar uma cópia do código de defesa do consumidor onde seus clientes possam vê-lo e ter acesso imediato ao mesmo. Ainda, concordo contigo, mas, a realidade, hoje, é de que o consumidor precisa ser preparado desde cedo para participar ativamente do mercado de consumo, cobrando seus direitos, o que facilitaria até mesmo uma mudança de comportamento do fornecedor, o qual não é muitas vezes bem orientado sobre esta ou aquela determinada conduta. Se o consumidor tiver uma orientação desde a escola, creio, a organização e a estrutura de consumo serão naturalmente melhoradas.
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